Rescisão Indireta

Entenda Seus Direitos, Quando é Possível Pedir e Como Garantir a Indenização Correta

Rescisão Indireta: quando o empregado pode romper o contrato e ainda ter seus direitos garantidos

Introdução

Você sabia que o empregado também pode “demitir” o patrão em determinadas situações? É isso que a rescisão indireta permite. Trata-se de uma forma legal e legítima de romper o contrato de trabalho quando a empresa descumpre obrigações ou submete o trabalhador a condições abusivas.

Muitas vezes, quem vive esse tipo de situação nem sabe que está diante de uma violação grave. E o pior: continua trabalhando ou pedindo demissão e abrindo mão de direitos importantes.

Neste artigo, vamos esclarecer:


  • O que é rescisão indireta
  • Em quais casos ela pode ser aplicada
  • Quais os direitos garantidos ao trabalhador
  • Como reunir provas
  • E como um advogado especialista pode ajudar

O que é a rescisão indireta?

A rescisão indireta está prevista no artigo 483 da CLT e ocorre quando o empregador comete faltas graves que tornam inviável a continuidade do vínculo empregatício. Nesse caso, o trabalhador pode entrar com um pedido judicial para rescindir o contrato com todos os direitos de uma demissão sem justa causa.


Ou seja, é o empregador que dá causa à rescisão, mesmo que a iniciativa formal parta do empregado.

Quando é possível pedir?

Veja alguns exemplos de situações que podem justificar a rescisão indireta:


✅ Atraso recorrente no pagamento de salários

✅ Não recolhimento do FGTS

✅ Ambiente de trabalho hostil ou assédio moral

✅ Exigência de atividades perigosas sem os devidos EPIs

✅ Desvio de função sem reajuste salarial

✅ Redução salarial sem acordo

✅ Exposição à humilhações públicas ou perseguições

✅ Descumprimento de cláusulas contratuais

✅ Mudanças prejudiciais no local de trabalho ou jornada


Em resumo: qualquer conduta que torne a relação insustentável e fira os direitos trabalhistas pode ser fundamento para o pedido.

Quais são os direitos garantidos?

Ao ter a rescisão indireta reconhecida na Justiça, o trabalhador terá direito a todas as verbas de uma demissão sem justa causa, incluindo:


  • Saldo de salário
  • Aviso prévio indenizado
  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3
  • 13º salário proporcional
  • Saque do FGTS + multa de 40%
  • Seguro-desemprego (se cumprir os requisitos)


Esses valores podem representar uma segurança financeira essencial para o trabalhador no momento da saída do emprego.

Fale com um especialista

Se você acredita estar passando por situações como as descritas acima, não enfrente isso sozinho(a). Um erro agora pode custar meses ou anos de trabalho perdidos.


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Como reunir provas?

Como a rescisão indireta exige comprovação da falta grave do empregador, é fundamental reunir provas.

Veja algumas formas:


  • Prints de mensagens com superiores
  • Registros de atrasos de salário
  • Testemunhas que confirmem o assédio ou más condições
  • Comprovantes de desvio de função
  • Documentos de salário ou jornada alterados sem aviso
  • Relatórios de não fornecimento de EPIs


Quanto mais detalhes e evidências, maior a chance de sucesso na ação.

Precisa sair do trabalho, mas não quer perder seus direitos?

Muitos trabalhadores pedem demissão por não aguentarem mais o ambiente, mas isso os faz abrir mão de verbas rescisórias importantes. O ideal é buscar orientação jurídica antes de tomar qualquer decisão.


Um advogado especialista em Direito do Trabalho pode:


  • Avaliar se a sua situação se enquadra em rescisão indireta
  • Ajudar a reunir e organizar as provas
  • Entrar com o pedido judicial de forma segura
  • E garantir que todos os seus direitos sejam preservados

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