Conheça seus direitos, como calcular e garantir o adicional correto
O que são insalubridade e periculosidade?
Introdução
Ambos são adicionais trabalhistas previstos na Constituição (art. 7º, XXIII) e na CLT (arts. 189–197), surgindo para proteger o trabalhador de riscos.
Percentuais e base de cálculo
O adicional de insalubridade pode ser de 10%, 20% ou 40% sobre o salário-mínimo vigente, dependendo do grau de exposição ao agente nocivo (leve, médio ou grave). Já o adicional de periculosidade corresponde a 30% fixos sobre o salário-base do trabalhador, excluindo gratificações, prêmios e demais adicionais.
Por exemplo, em 2025, com o salário-mínimo nacional de R$1.412, um trabalhador que exerce atividade insalubre em grau médio tem direito a um adicional mensal de R$282,40 (20% sobre o mínimo). Já quem atua em atividade perigosa e recebe um salário-base de R$2.000 tem direito a R$600 de adicional (30% sobre o salário).
Esses valores também impactam outras verbas, como férias, 13º salário, FGTS e aviso-prévio, e por isso devem ser observados com atenção e corretamente calculados.
Diferenças principais
Natureza do risco:
Acumulabilidade: não é permitida a combinação dos dois adicionais, o trabalhador deve escolher o mais vantajoso
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Como é comprovado?
Ambos dependem de perícia técnica (NR-15 para insalubridade, NR-16 para periculosidade) feita por engenheiro ou médico do trabalho.
Importante: fornecer EPIs adequados pode remover apenas a insalubridade, mas não elimina o direito à periculosidade
Exemplos práticos
Quem tem direito? Exposição contínua
Prova e cobrança dos adicionais
Para reivindicar esses valores é preciso:
Além disso, no caso de acúmulo proibido, o tribunal pode determinar qual adicional é mais vantajoso
Por que contar com um advogado?
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