Insalubridade e Periculosidade

Conheça seus direitos, como calcular e garantir o adicional correto

O que são insalubridade e periculosidade?

Introdução

Ambos são adicionais trabalhistas previstos na Constituição (art. 7º, XXIII) e na CLT (arts. 189–197), surgindo para proteger o trabalhador de riscos.


  • Insalubridade é a exposição a agentes nocivos à saúde, como ruído, calor, radiação, poeira, produtos químicos, entre outros.
  • Periculosidade envolve risco iminente à vida, como atividades com inflamáveis, explosivos, eletricidade, violência física, ou trabalho com motocicleta

Percentuais e base de cálculo

O adicional de insalubridade pode ser de 10%, 20% ou 40% sobre o salário-mínimo vigente, dependendo do grau de exposição ao agente nocivo (leve, médio ou grave). Já o adicional de periculosidade corresponde a 30% fixos sobre o salário-base do trabalhador, excluindo gratificações, prêmios e demais adicionais.


Por exemplo, em 2025, com o salário-mínimo nacional de R$1.412, um trabalhador que exerce atividade insalubre em grau médio tem direito a um adicional mensal de R$282,40 (20% sobre o mínimo). Já quem atua em atividade perigosa e recebe um salário-base de R$2.000 tem direito a R$600 de adicional (30% sobre o salário).


Esses valores também impactam outras verbas, como férias, 13º salário, FGTS e aviso-prévio, e por isso devem ser observados com atenção e corretamente calculados.

Diferenças principais

Natureza do risco:

  • Insalubridade: dano à saúde com o tempo (exposição crônica)
  • Periculosidade: risco imediato ou iminente à vida


Acumulabilidade: não é permitida a combinação dos dois adicionais, o trabalhador deve escolher o mais vantajoso

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Como é comprovado?

Ambos dependem de perícia técnica (NR-15 para insalubridade, NR-16 para periculosidade) feita por engenheiro ou médico do trabalho.


Importante: fornecer EPIs adequados pode remover apenas a insalubridade, mas não elimina o direito à periculosidade

Exemplos práticos

  • Insalubridade (grau médio): mínimo de R$1.412 × 20% = R$282,40 mensais
  • Periculosidade: salário R$3.000 × 30% = R$900 mensais, que incidem também sobre férias, 13º, FGTS etc.

Quem tem direito? Exposição contínua

  • Se exposto permanente ou intermitentemente a agentes nocivos ou risco, o adicional é devido
  • Insalubridade exige exposição acima dos limites da NR-15 — se EPIs eliminam o risco, não há adicional
  • Periculosidade é devida mesmo com uso de EPIs

Prova e cobrança dos adicionais

Para reivindicar esses valores é preciso:


  1. Reunir laudo pericial ou documentos que comprovem exposição (PPP, fotos, escalas);
  2. Consultar advogado trabalhista;
  3. Ingressar com ação — o trabalhador pode cobrar até 5 anos retroativos e deve iniciar a ação em até 2 anos após saída da empresa.


Além disso, no caso de acúmulo proibido, o tribunal pode determinar qual adicional é mais vantajoso

Por que contar com um advogado?

  • Avalia se seu caso se encaixa nas regras;
  • Solicita perícia adequada (NR-15 ou 16);
  • Faz o cálculo correto do adicional + reflexos em férias, 13º, FGTS e multas;
  • Garante inclusão de juros, correção monetária e possível indenização por conduta indevida da empresa.

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